Laudos Técnicos
(LTCAT) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT T é um laudo obrigatório para todas as empresas estabelecida na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas, comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.
Laudo de Insalubridade – NR-15
Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78.
Avaliações efetuadas no âmbito da empresa, objetivando verificar as condições de exposição dos trabalhadores a exposição a um determinado risco ocupacional (físico, químico e biológico) presente no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa e qualitativa para determinar se as atividades exercidas estão acima do limite de tolerância ou apresentam riscos à saúde do trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição, também determinar o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 ou 40%.
Laudo de Periculosidade – NR-16
O Laudo de Periculosidade verifica e emiti parecer técnico quanto às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.
Relação de Atividades Perigosas de Acordo com a NR 16
Anexo 1 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
Anexo 2 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÝVEIS
Anexo 3 - PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
Anexo 4 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Anexo 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
Anexo (*) - RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – NR-17
A Norma Regulamentadora NR -17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Verificando os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte da atividade laboral do colaborador verificando a necessidade de adequação ergonômica, objetivando a perfeita interação entre este e o "homem".
(PCMAT) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
O programa é amparado pela Norma Regulamentadora - NR-18, que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras com propostas de segurança e de controle dos processos antes da realização das obras como forma de contenção de riscos no âmbito da indústria de construção civil. É obrigatório em toda obra que envolva 20 ou mais trabalhadores.