#

Medicina do Trabalho

"A Saúde Ocupacional tem como objetivo promover e manter no seu mais alto grau o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores de todas as profissões; evitar a deterioração da saúde provocada pelas condições de trabalho; protegê-los em suas atividades dos riscos dos agentes nocivos; manter os trabalhadores de forma adequada às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; quer dizer, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho." (OMS / OIT)

(PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde. A elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são baseadas nos riscos a que estão expostos os trabalhadores da empresa.

• Identificação e prevenção das doenças ocupacionais.
• Elaboração e gerenciamento do Programa (NR-7).
• Execução dos Exames Ocupacionais (Admissional, Periódico, Demissional,
Mudança de Função e Retorno ao Trabalho).
• Gerenciamento e convocação dos Exames Ocupacionais e complementares.
• Relatórios Anuais.

Exames Ocupacionais

Exames Clínicos

• Admissional
• Periódico
• Demissional
• Mudança de Função / Risco
• Retorno ao Trabalho

Exames Complementares

• Laboratoriais
• Tonal e Vocal
• Acuidade Visual
• RADIOGRAFIAS
• Espirometria
• EEG-Eletroencefalograma
• ECG-Eletrocardiograma
• TESTE DE COVID 19
• Outros

Exames Médicos “In Company”

Disponibilizamos um atendimento presencial para atender os empregados no próprio local de trabalho para realização do exame médico periódico e exames complementares conforme a necessidade da empresa.

Validação de Atestados Médicos

A homologação de atestado é uma perícia médica de atestados e está amparada na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, Art. 6º, parágrafo 2º.

A homologação de atestado médico é um procedimento médico-pericial, realizado pelo médico do trabalho, constituído de duas etapas que se complementam: a avaliação clínica do paciente e a análise dos dados documentais do atestado. A avaliação clínica ou exame clínico permite ao médico verificar o estado de saúde do paciente, o quadro clínico e sua gravidade, a pertinência do atestado, o tempo de afastamento concedido pelo médico assistente, a compatibilidade entre o tempo de afastamento e o quadro clínico. E a análise perícial do documento permite ao médico verificar a falta de informações no atestado, as rasuras e adulterações e a veracidade ou falsificação do atestado.

Programas de Prevenção E Qualidade de Vida

(PCA) Programa de Conservação Auditiva

Conjunto de medidas técnicas e administrativas para a prevenção d as perdas auditivas decorrentes da exposição ao ruído ocupacional (níveis elevados de pressão sonora) no trabalho e os efeitos maléficos não só na audição, mas diretamente à saúde como estresse, irritabilidade, hipertensão arterial e outros.

(PPR) Programa de Proteção Respiratória

Tem como objetivo apresentar as recomendações e requisitos mínimos para a execução e administração de um programa sobre a seleção e utilização corretas dos equipamentos de proteção respiratória, contra a inalação de partículas atmosféricas (inalação de gases, névoas, poeiras, vapores e fumos metálicos) para evitar doenças Ocupacionais. Campanha de Vacinação

Qualidade de Vida

QV envolve fatores relacionados com a saúde, tais como, o bem-estar físico, psicológico, emocional e mental, mas também elementos não relacionados, com a família, amigos, emprego e outras circunstâncias da vida.

Implantamos programas específicos e realizamos palestras e treinamentos quanto:

• Ergonomia no processo produtivo (DORT)
• DST / AIDS
• Ginástica Laboral
• Palestras e Treinamentos em Primeiros Socorros
• Programa de Conservação Auditiva e de Proteção Respiratória,entre outros.

Assessoria e Consultoria Técnica

As atividades de Medicina do Trabalho são guiadas, sobretudo, pela NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), uma das Normas Regulamentadoras incluídas na Legislação Trabalhista.

A consultoria em Saúde Ocupacional é um serviço que orienta as empresas para se adequarem à legislação trabalhista brasileira, bem como às regras ambientais e previdenciárias. O objetivo da consultoria é garantir que os trabalhadores tenham a proteção adequada em seu ambiente de trabalho, o que reduz significativamente acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, físicas e mentais, dessa forma não permitindo que a organização sofra penalidades.

A consultoria poderá ser totalmente personalizada de acordo com a necessidade da sua empresa, com uma fase de inicial de avaliação e prosseguiremos para a apresentação dos resultados do diagnóstico, planejamento e implementação das ações e avaliação dos resultados obtidos.

Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho objetiva efetuar os estudos específicos através de avaliações, qualificações e quantificações sobre o ambiente de trabalho a fim de detectar as suas condições e os meios de se evitar o dano a saúde do trabalhador. Apresenta relação direta com o PCMSO, especialmente, pois suas avaliações servirão análise do Médico Coordenador, sobre as formas de controle a serem adotados.

Além dos trabalhos apontados no menu de opções, estamos capacitados a efetuar a cobertura quanto as principais Normas Regulamentadoras.

PPRA (NR-9) X PGR (NR-1)

(PPRA) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-9

Objetivos: • Antecipação e Reconhecimento.
• Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais.
• Avaliações Ambientais (Dosimetria, Poeiras, Temperaturas Extremas, etc.).
• Assessoria e Consultoria.
• Oferecer melhores condições de conforto ambiental e ajustes no processo produtivo, visando melhorias continuadas e a redução de perdas.

(GRO) Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é gestão completa de saúde e segurança do trabalho na empresa, sendo as diretrizes e requisitos para que se identifique os perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos, sempre atento a melhoria contínua do ambiente. Ele está diretamente ligado ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que substituirá o conhecido PPRA) e a metodologia para avaliação dos perigos, riscos e agentes ambientais e deve considerar o disposto nas demais exigências legais de saúde e segurança.

Etapas no processo de gerenciamento de riscos:

• Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
• Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
• Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
• Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
• Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade.
• Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

(PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico é um documento formalizado pela Instrução Normativa (IN) do Ministério da Previdência e Assistência Social, MPAS que deve conter o registro de todas as informações, sobre as atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas na empresa. É de responsabilidade da empresa a entrega do PPP ao trabalhador no momento do desligamento do seu quadro de funcionários e nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do benefício da aposentadoria.

A elaboração do PPP vai atender à aplicação da Lei nº8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial que permitam a concessão de aposentadoria especial.

Laudos Técnicos

(LTCAT) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT T é um laudo obrigatório para todas as empresas estabelecida na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas, comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.

Laudo de Insalubridade – NR-15

Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78. Avaliações efetuadas no âmbito da empresa, objetivando verificar as condições de exposição dos trabalhadores a exposição a um determinado risco ocupacional (físico, químico e biológico) presente no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa e qualitativa para determinar se as atividades exercidas estão acima do limite de tolerância ou apresentam riscos à saúde do trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição, também determinar o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 ou 40%.

Laudo de Periculosidade – NR-16

O Laudo de Periculosidade verifica e emiti parecer técnico quanto às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.

Relação de Atividades Perigosas de Acordo com a NR 16
Anexo 1 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
Anexo 2 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÝVEIS
Anexo 3 - PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
Anexo 4 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Anexo 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
Anexo (*) - RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS

Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – NR-17

A Norma Regulamentadora NR -17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Verificando os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte da atividade laboral do colaborador verificando a necessidade de adequação ergonômica, objetivando a perfeita interação entre este e o "homem".

(PCMAT) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

O programa é amparado pela Norma Regulamentadora - NR-18, que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras com propostas de segurança e de controle dos processos antes da realização das obras como forma de contenção de riscos no âmbito da indústria de construção civil. É obrigatório em toda obra que envolva 20 ou mais trabalhadores.

(CIPA) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR-5

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

• Gerir a correção dos Riscos Ambientais existentes e apontados no PPRA.
• Acompanhamento e análise dos Acidentes do Trabalho
• Acompanhamento global das Normas de Segurança e Saúde Ocupacional.

Efetivamos todos os procedimentos de Implantação de uma Gestão, com os devidos registros junto à DRTE e respectivo acompanhamento mensal.
Quando o dimensionamento da NR 5 não obrigar a empresa a constituir uma CIPA tradicional, a empresa precisará de Designado de CIPA, respeitando o item 5.32.2, a necessidade treinamento anualmente para o designado (funcionário celetista) responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

Treinamentos e Palestra

Nossas Palestras e Treinamentos ocorrem "in company" e além dos apresentados, estamos capacitados e desenvolver àquele que lhes seja específico.

Veja alguns já ministrados com sucesso:

Trabalho em Altura – NR-35

Treinamento e capacitação
Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem
Equipe de emergência
Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

Membros e Designados em CIPA
Primeiros Socorros
Ergonomia no processo produtivo (DORT)
PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos da Saúde)
BIOSEGURANÇA - NR-32
(Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde)
DST / AIDS
Ginástica Laboral
PCA - Programa de Conservação Auditiva
Qualidade de Vida
Uso Correto de EPI
(Equipamentos de Proteção Individual)
Ato Inseguro e Condições Inseguras
Saúde e bem-estar
Conhecendo as Normas de Segurança
Proteção Respiratória
Saúde Mental e Trabalho

Consultoria Técnica

A consultoria em segurança do trabalho é um serviço que orienta empresas de todos os segmentos para se adequarem à legislação trabalhista brasileira, com a implementação de práticas seguras e eficientes. Nossa equipe é formada por especialistas e profissionais como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, engenheiros ambientais e florestais, fisioterapeutas, entre outros.

Contato

Preencha o formulário abaixo que retornaremos assim que possível.
Se preferir, entre em contato pelo telefone, email ou whatsapp.